COMUNICADO DA DIRETORIA DE CRIAÇÃO
A Diretoria de Criação e Registro do CBPA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social do CBPA, comunica que em conformidade ao Regulamento de Criação e Registro, disponibiliza os seguintes formulários:
A ser preenchido pelo proprietário ou arrendatário do macho reprodutor, encaminhado à direção do núcleo a que pertença, o proprietário ou arrendatário, no prazo máximo de 15 dias corridos a partir do acasalamento, para o correspondente encaminhamento à secretaria do CBPA, via e-mail.
A ser preenchido pelo criador da ninhada, proprietário ou arrendatário da fêmea, mãe da ninhada, encaminhado à direção do núcleo a que pertença, o proprietário ou arrendatário, no prazo máximo de 15 dias corridos a partir do nascimento da ninhada, para o correspondente encaminhamento à secretaria do CBPA, via e-mail.
Salvador, 24 de março de 2021
Carlos Vianna Neto
Diretor de Criação e Registro