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Comunicado da Diretoria de Criação

COMUNICADO DA DIRETORIA DE CRIAÇÃO

 

A Diretoria de Criação e Registro do CBPA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social do CBPA, comunica que em conformidade ao Regulamento de Criação e Registro, disponibiliza os seguintes formulários:

  •         COMUNICADO DE ACASALAMENTO

A ser preenchido pelo proprietário ou arrendatário do macho reprodutor, encaminhado à direção do núcleo a que pertença, o proprietário ou arrendatário, no prazo máximo de 15 dias corridos a partir do acasalamento, para o correspondente encaminhamento à secretaria do CBPA, via e-mail.

 

  •         COMUNICADO DE NASCIMENTO

A ser preenchido pelo criador da ninhada, proprietário ou arrendatário da fêmea, mãe da ninhada, encaminhado à direção do núcleo a que pertença, o proprietário ou arrendatário, no prazo máximo de 15 dias corridos a partir do nascimento da ninhada, para o correspondente encaminhamento à secretaria do CBPA, via e-mail.

 

 

Salvador, 24 de março de 2021

 

Carlos Vianna Neto

Diretor de Criação e Registro

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