Clube Brasileiro do Pastor Alemão encerra convênio com a CBKC haja vista série de exigências incompatíveis com a essência do clube especializado da raça.
Segue carta do presidente do cBPA na íntegra para esclarecimento aos sócios do Clube:
Ilmo. Sr. Fabio Amorim
Presidente da Confederação Brasileira de Cinofilía (CBKC)
Senhor Presidente,
Faço referência a vosso e-mail de 24 de fevereiro de 2021, por meio do qual enviou minuta de renovação de convênio a ser assinada por esse CBPA até o dia 31 de março do presente.
Primeiramente, ressalto que desde seu estabelecimento, foi o CBPA um leal colaborador dessa CBKC e de seus dirigentes. Aliás, sua fundação se deu em grande parte pelo estímulo e amizade do antigo presidente dessa Confederação, Dr. Sergio Castro, para com os Pastores Alemães, bem como para a quase totalidade da comunidade pastoreira. Os fatos que resultaram no imediato reconhecimento do CBPA como Clube filiado ao sistema CBKC/FCI
são de amplo conhecimento de todos da comunidade cinófila brasileira.
Hoje é o CBPA um dos seis maiores clubes pastoreiros do mundo. Registramos quase 4 mil filhotes por ano e o Clube está estabelecido em todos os Estados da Federação. Ademais, cães com pedigree CBPA têm tido grande destaque em exposições e provas de trabalho do continente, bem como na Europa, especificamente na Alemanha, país-mãe da raça Pastor Alemão.
No que se refere especificamente à minuta de convênio proposta por essa CBKC, lamentamos informar nossa impossibilidade em aceitá-la.
A proposta de V. Sas. está em franca desconformidade com a legislação nacional e a internacional. Além de violar o Art. 20 da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada em 10 de dezembro de 1948, dita proposta viola clara e frontalmente o Art. 5, inciso XVII da Constituição Federal do Brasil de 1988 (Direito de Livre Associação), ao dispor:
"Cláusula Terceira - ...
Parágrafo Único - Fica vedada a alusão ou publicidade, ainda que de forma tácita, de qualquer entidade que não pertença ou seja conveniada ao sistema CBKC/FCI."
"Cláusula Quarta - À Convenente é vedado celebrar convênios e intercâmbios com entidades cinófilas que não façam parte do Sistema CBKC/FCI."
A liberdade de associação é garantida no inciso XVII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que determina que somos livres para criar ou participar de associações desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar. Ademais, trata-se de um princípio arraizado no Direito Internacional, incluído nas Constituições de mais de uma centena de países.
A associação do CBPA à WUSV (União Mundial dos Pastores Alemães) e à COAPA (Confederação Americana dos Pastores Alemães) está prevista no estatuto do CBPA desde a sua fundação. A Diretoria Executiva do CBPA e seus associados não abrem mão de integrar os organismos internacionais da raça Pastor Alemão, uma vez que a primeira detém sua total primazia e excelência técnica na condução das regras e controles da raça Pastor Alemão em todo o mundo.
Ao exigir que o CBPA não tenha qualquer vinculação ou intercâmbio com entidades que não tenham relação com a FCI, como é o caso da WUSV e da COAPA, entidades das quais o CBPA é orgulhosamente membro fundador, na qualidade de herdeiro da bandeira do pastoreirismo no Brasil, fincada pela primeira vez no continente americano pela "Paulista", significaria que o Brasil estaria fora da criação de Pastores Alemães no mundo. Vale lembrar que foi a
Paulista a fundadora da COAPA, da WUSV, da antiga Sb e do próprio CBPA.
É lamentável que a atual administração dessa CBKC tenha internalizado uma disputa entre a FCI e a WUSV, disputa essa sem qualquer relação com os temas da cinofilia brasileira. Vale lembrar, ainda, que a referida disputa é objeto de ações judiciais nos tribunais alemães e que todas as decisões já tomadas foram em desfavor do sistema FCI.
Ainda mais lamentável é o fato dessa CBKC, apesar das decisões recentes que vão no sentido contrário à formação de cartel e práticas abusivas, tenha a entidade presidida por V. Sa., por várias ocasiões nos últimos três anos, incorrido em tais práticas por meio de seguidas ameaças ao CBPA, além de várias tentativas de se imiscuir em assuntos eminentemente técnicos de um clube especializado, portanto estranhos às competências e normas dessa CBKC.
O CBPA, na condição de clube especializado em cães Pastores Alemães, orgulhosamente pertence a maior comunidade internacional de uma raça de cães, forjado no âmago da mais pura concepção de atividades, controles, normatizações, absolutamente técnicas, voltado unicamente para o desenvolvimento de uma criação de cães física e mentalmente saudáveis, que tem como princípio basilar o trabalho, característica para a qual o cão Pastor Alemão foi
concebido e aperfeiçoado ao longo de exatos 122 anos. A propósito, o trabalho para o desenvolvimento técnico da raça Pastor Alemão, e não apenas e simplesmente cartorial, foi devidamente reconhecido pelos tribunais da Alemanha, em uma das decisões recentemente proferidas.
Em vista de todo o acima exposto, e com o devido respaldo de todas as instâncias do CBPA, e com base nas atribuições que me confere o Estatuto do Clube Brasileiro do Pastor Alemão (CBPA), em nome do CBPA, lamento informar oficialmente a essa CBKC que, por inaceitável e ilegal, não temos interesse em assinar a minuta de Convênio proposta por V. Sas. Ademais, solicito a extinção do convênio atual, com o consequente cancelamento do renac.
Sendo o que se apresenta para o momento,
Atenciosamente,
José Carlos da Silveira
Diretor Presidente
Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA