O Clube Brasileiro do Pastor Alemão - CBPA, possui em seus regulamentos rígidos critérios para criação da raça Pastor Alemão no Brasil, os quais priorizam o Bem Estar Animal.
No país, é o único integrante da rede WUSV (União Mundial de Clubes Especializados na raça Pastor Alemão), cujas exigências impostas aos criadores filiados ao CBPA estão em conformidade à criação de exemplares da raça Pastor Alemão ao redor do mundo.
Os critérios fazem parte de um plano de harmonização mundial visando o Bem Estar Animal e a Criação Ética, atuando para o controle e a erradicação de doenças geneticamente transmissíveis, fomentando a criação de cães saudáveis, de temperamento equilibrado e versáteis a ponto de servirem tanto como cães de utilidade pública - nas suas mais diversas modalidades: busca e resgate, salvamento, guarda e proteção, cão-guia e também como cães de família com seu uso popularmente difundido nas funções de esporte e de companhia.
A criação ética se inicia pela obrigatoriedade de identificação única dos animais, seguido pela idade mínima e idade máxima para uso dos cães na reprodução, passando, entre outros critérios, pela obrigatoriedade de exames de temperamento e de saúde dos indivíduos. Um belo exemplo são os exames de controle de displasia de quadril e de cotovelos, controle adotado na Alemanha desde a decada de 1960 e no Brasil desde a decada de 1980. Cães que não realizarem tais exames ficam impossibilitados de criar filhotes registrados.
Todos os critérios acima citados, além dos controles das amostras de DNA dos pais das ninhadas são processados e registrados pelo cartório do CBPA, sendo tais informações disponibilizadas nas Fichas Tecnicas dos cães - em consulta pública no banco de dados do clube.
São proibidas práticas de acasalamentos com consanguinidades excessivamente estreitas, ou seja, animais com grau de parentesco muito próximo também não podem gerar filhotes registrados. Reduz-se assim, significativamente, a possibilidade de cães com enfermidades hereditárias ou mesmo casos de má formação ao nascer.
Somente após a aprovação em todos os critérios supra citados é que os indivíduos se tornam aptos (ou selecionados) para uso na reprodução, só assim os pares poderão gerar filhotes os quais, para serem efetivamente registrados, precisam ainda ser aprovados no processo de vistoria técnica conhecido como Verificação de Ninhada. Tal vistoria só pode ser realizada por criadores previamente habilitados e cadastrados junto ao CBPA.
Tal riqueza de critérios, pelas exigências acima descritas, demonstram que, na criação especializada da raça Pastor Alemão impera a seriedade e a preocupação de que, apenas os animais que não tenham problemas de saúde, faltas ou falhas desqualificantes (previstas no padrão racial) estejam efetivamente habilitados para gerar prole registrada; se garante assim a saúde, o equilíbrio e a versatilidade que tornaram o cão Pastor Alemão o cão fenômeno da cinofilia mundial.